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Sobre esse negócio de votar

Sempre tive algumas dúvidas a respeito das eleições.Como estava com alguma paciência resolvi dar uma lida na legislação eleitoral no site do TSE (não vou nem linkar né pessoal, depois que inventaram o google esse negocio de linkar ficou muito brega).

Vou citar as leis que (não)responderam a primeira das minhas questões, em outros textos boto as demais:

Primeira: Em tempos que se prega o voto nulo, quis ir além. O que acontece se não eu nao votar (nunca mais)?
Art. 71. São causas de cancelamento:
I – a infração dos arts. 5o e 42;
II – a suspensão ou perda dos direitos políticos;
III – a pluralidade de inscrição;
IV – o falecimento do eleitor;
V – deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.

Ok, ok, eu perco o registro eleitoral. No entanto, o capitulo termina dizendo:

Art. 81. Cessada a causa do cancelamento, poderá o interessado requerer
novamente a sua qualificação e inscrição.

Não encontrei nada que limitasse a nova inscrição. Ok, sou ignorante em direito, de repente deixei passar alguma coisa. Mas a impressão que deu é que, no fundo, está liberada a abstenção, mas isso pode resultar em bastante tempo perdido na burocracia das filas da zona eleitoral. Preciso de uma opiniao mais profissional, onde está um adevogado quando se precisa????

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One Comment

  1. Bruno BPM says:

    Bom, todos os adevogados estão de luto pela morte do Luiz Pareto. Mas assim que eles voltarem a trabalhar (se é que adevogado trabalha) eu pergunto pra algum.
    Pelo que eu sei, o único problema pra quem deixa de votar e não justifica é não poder fazer concurso público e vestibular. Quer dizer, poder fazer pode, mas na hora de tomar posse no novo emprego ou matrícula na universidade, aquela merda de canhotinho dizendo que você votou vai fazer falta.

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